O que é?

O NET Digital HD é um decodificador serviço oferecido pela NET onde, ao adquirir o decodificador específico em comodato (799 reais) ou proprietário (999 reais) você passa transmitir para o televisor sinal em resolução máxima (FullHD, 1080 linhas horizontais).

O NET Digital HD Max é um serviço onde, pagando mais 19,99 reais por mês, você ganha a opção de gravar os programas transmitidos na memória do equipamento.

Problema:

O problema é uma infração de venda cassada e abuso de serviço, pelos seguintes fatores:

- O equipamento, fabricado pela Cisco, já contem nele um HD para armazenar gravações e o programa necessário para fazer a gravação.

- A NET, ao cobrar pelo serviço, não faz ABSOLUTAMENTE NADA além de fazer uma liberação para que o equipamento possa fazer a gravação. Esta liberação não é um sinal específico, é simplesmente um código ou registro que permite que o equipamento execute todas as funções que ele já era capaz de fazer, mas que estava bloqueado para tal.

- Os recursos de gravação do equipamento não são liberados mesmo que você COMPRE o equipamento, ou seja, você compra um produto mas não pode utilizar de todos os seus recursos, inutilizando assim os programas existentes dentro dele e o dispositivo de armazenamento contido nele, PAGO pelo comprador.

O lema deste serviço deveria ser: "Net Digital HD Max! Você paga por aquilo que não pode usar, e se quiser fazê-lo, pagará ainda mais!"

Ao meu ver, uma vez que o equipamento já possui o recurso de gravação e sua utilização não demanda de absolutamente qualquer trabalho ou custo de operação para a empresa fornecedora, ela não pode, ou não deveria cobrar por um serviço que não é fornecido por ela, mas sim pelo equipamento que você adquiriu.

Obs: Imagine se comprássemos uma TV LCD da LG, chamada Time Machine - que possui o mesmo recurso de gravação - e a LG obrigasse todos a assinar um serviço para que este recurso estivesse disponível, seria correto?

Atualizações:

Caso defendido e rejeitado pela Anatel, solicitação # 894783 - 2008

Caso ainda não apresentado ao Procon

(09/04/2009)